O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) proibiu a aplicação de multas geradas por radares escondidos ou camuflado em todo Brasil.
A decisão foi publicada na edição desta quarta do Diário Oficial do União e passa a valer a partir do dia 1 de novembro de 2020. As informações são do site do O Estado de S. Paulo.
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Com as novas regras valendo, todas as vias monitoradas por radares de velocidade devem ter placas indicando a presença desses dispositivos. A novas resolução determina ainda que as autoridades devem divulgar em seus sites oficiais detalhes de todos os trechos fiscalizados. A regra vale tanto para radares fixos quanto móveis.
Pelas novas regras, também fica proibido o uso de radares sem câmera fotográfica. Haverá ainda restrições à instalação de radares do tipo lombada eletrônica. Pela nova legislação, esse tipo de dispoisitivo só poderá ser utilizado em vias consideradas críticas.
Pelas novas regras, nos locais onde houver redução gradual de velocidade, será obrigatório sinalização indicando. De acordo com o Contran, essa medida visa eliminar a instalação de radares em pistas nas quais haja variação do limite de velocidade.