A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos requereu a concessão de liminar suspendendo imediatamente a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de pessoas com deficiência que tenham sido isentos da taxa em 2020.
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Para o membro do MPSP Wilson Tafner, a medida deve valer até que a Fazenda do Estado analise, caso a caso, os requerimentos/recadastramentos efetivados pelos contribuintes com deficiência grave ou severa. O pedido foi feito no âmbito de uma ação que questiona mudanças estabelecidas pela Lei Estadual nº. 17.3293, de dezembro de 2020, o chamado Pacote de Ajustes Fiscais.
Segundo o texto, fica isenta de IPVA “a propriedade de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”.
Para a Promotoria, contudo, a nova regra é discriminatória e inconstitucional, criando “categorias distintas de pessoas com deficiência” e excluindo a isenção para mais de 80% delas.
“Com o novo regramento cria-se discriminação inconstitucional, inclusive, entre as próprias pessoas deficientes, haja vista que as que adquirirem veículo sem adaptações individualizadas, para condução própria, seriam tributadas, enquanto as que comprarem carro com alguma adaptação individual não o seriam”, diz a ação.